O juiz João Batista Martins Prata Braga, da 8ª Vara da Justiça Federal, decretou a revogação da intervenção junto à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM). A medida que completaria 10 anos em setembro de 2024 tinha como objetivo assegurar que a Junta Interventiva continuasse administrando a instituição até que os problemas apontados na gestão dos antigos administradores fossem apurados.
Com a decisão que revoga a intervenção publicada nesta segunda-feira (08), o magistrado destaca que “não é papel do Judiciário intervir indefinidamente nas políticas públicas a serem desenvolvidas pelo Executivo, até porque tal proceder extrapolaria os termos estabelecidos pelo STF no julgamento do Tema 698, sobretudo quando a obrigação exequenda já foi cumprida, como é o caso destes autos. Assim, entendo que inexiste razão para a continuidade da intervenção até o dia 05/01/2025, como determinado anteriormente. Cumpridas as obrigações, deve ser imediatamente extinto o decreto interventivo.”
O juiz ainda menciona que não existe exclusividade da APAMIM na a prestação dos serviços de assistência materno-infantil, “dada a inauguração do Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia (HRMPMC), conforme noticiado em sítio eletrônico oficial do governo do Estado do RN[1]. Nestes termos, já tendo sido atingido o resultado almejado pela execução, não há mais sentido na manutenção da situação,” cita João Batista Martins Prata Braga.
A decisão da intervenção, à época, partiu de uma provocação do Conselho Regional de Medicina, Cremern. A entidade deve se pronunciar sobre o caso. Já a direção da Apamim informou ao nosso jornalismo que estava em reunião e que vai ser emitida uma nota sobre as medidas que serão adotadas após a decisão judicial.