A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou recurso do Município de Mossoró e manteve a determinação para que a administração municipal promova a estruturação do Setor Médico de Saúde Prisional do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio (CPEAMN). A decisão, por maioria de votos, atende ao pedido do Ministério Público Estadual em uma Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró, julgada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
O Município de Mossoró alegou ilegitimidade para a responsabilidade, por se tratar de uma penitenciária estadual. No entanto, o Tribunal de Justiça, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal e da própria corte, determinou que existe uma obrigação constitucional solidária entre os entes públicos.
No prazo de 12 meses, o Município de Mossoró deve disponibilizar uma Equipe de Atenção Básica Prisional tipo III completa, composta por 11 profissionais, incluindo um psiquiatra ou médico com experiência em saúde mental, psicólogo, assistente social e outros. Além disso, deve implementar um cronograma de atendimento semanal de segunda a sexta-feira, melhorar as condições de trabalho e fornecer a medicação necessária para o bom funcionamento do setor de saúde prisional. Estas ações devem ser realizadas em parceria com a Técnica de Referência Estadual de Saúde Prisional da II URSAP, a Secretaria de Saúde Prisional da SESAP-RN e a Gestão do CPEAMN.
O Estado do Rio Grande do Norte, no mesmo prazo, deve padronizar a estrutura física do setor médico conforme o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, disponibilizando dez salas devidamente equipadas para atendimento médico e odontológico, procedimentos de enfermagem, arquivo médico e estatístico, farmácia, sala de coleta de material para laboratório, cela de observação, sanitários, central de material esterilizado, rouparia, depósito de material de limpeza e sanitários para a equipe de saúde. O poder público estadual também deve fornecer transporte para hospitais e laboratórios conforme a urgência dos casos e disponibilizar, de forma contínua, todo o material necessário para o trabalho dos profissionais de saúde.
Caso as medidas determinadas não sejam implementadas no prazo de 12 meses, será aplicada uma multa diária de R$ 2 mil. O relator do recurso, desembargador Claudio Santos, ressaltou a omissão do poder público em adotar medidas para corrigir falhas no pessoal e na estrutura do setor médico e de saúde prisional do CPEAMN.