A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por unanimidade, reconheceu o direito de uma cliente de ser indenizada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) após um corte indevido de energia elétrica. A concessionária foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, conforme decisão dos desembargadores.
De acordo com o processo, a consumidora teve o fornecimento de energia elétrica interrompido em 9 de janeiro de 2024, apesar de estar em dia com suas faturas, o que foi comprovado pelo pagamento realizado três dias antes do corte. O incidente causou sérios transtornos, especialmente porque a cliente reside com uma idosa em estado grave de saúde.
O relator do caso, desembargador João Rebouças, fundamentou a decisão com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa. Além disso, a Constituição Federal foi citada para reforçar a obrigação das concessionárias de serviço público em responder pelos danos causados por seus agentes.
A religação da energia ocorreu apenas no dia seguinte ao corte, em 10 de janeiro de 2024, mas os magistrados consideraram que a interrupção foi ilegítima e causou constrangimentos suficientes para justificar a indenização. O Tribunal manteve, assim, o valor de R$ 3 mil estabelecido como reparação pelos danos morais sofridos pela cliente.