Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou o apelo de um banco e manteve a condenação por desvios de valores em conta corrente de um cliente. A decisão confirma que o banco é responsável por danos materiais e morais sofridos pela autora, que teve mais de R$ 8 mil subtraídos ilegalmente de sua conta por meio de transferências via PIX.
A relatora do caso, juíza convocada Martha Danyelle Barbosa, baseou sua decisão na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Segundo a magistrada, o desvio de valores comprometeu a renda e o sustento da autora, configurando um dano significativo e não apenas um mero aborrecimento cotidiano.
A decisão também se apoia no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade do fornecedor de serviços pela reparação dos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa. A juíza destacou que a prestação inadequada do serviço bancário e a falta de segurança para operações financeiras são passíveis de indenização.
O banco foi condenado a restituir à autora a quantia de R$ 8.590,00, referente aos danos materiais, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC. Além disso, foi determinada uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.