O município de Mossoró implementará a gratuidade no transporte coletivo no próximo domingo (6), data da votação, seguindo as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida tem como objetivo assegurar o direito ao voto para todos os eleitores, facilitando o acesso ao transporte público urbano sem custo.
Para operacionalizar a gratuidade, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (Sesdem) autorizou, nesta terça-feira (1º), que a concessionária Cidade do Sol realize uma operação especial de transporte. As linhas que estarão em funcionamento durante o dia da eleição incluem Sumaré, Nova Vida, Vingt Rosado e Odete Rosado, passando por pontos estratégicos como IFRN, Ufersa e Uern, em ambos os sentidos.
A logística do embarque será feita pela porta dianteira dos ônibus, com a passagem pela catraca para contabilizar o número de passageiros. Essa medida visa aprimorar o planejamento de futuras operações de transporte gratuito em Mossoró. O cronograma completo dos horários pode ser consultado no perfil oficial da Cidade do Sol no Instagram (@cidadedosoloficial).
Contexto Legal
A gratuidade do transporte coletivo em dias de eleição foi estabelecida após decisão unânime do STF em outubro de 2023, quando julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. O ministro Luís Roberto Barroso, ao proferir o voto, destacou que a ausência de transporte gratuito poderia excluir os eleitores de baixa renda do processo eleitoral, sendo esse entendimento seguido por todos os ministros do Supremo.
Já em fevereiro de 2024, o TSE consolidou a regra de gratuidade no transporte público para as eleições, uma ação que, segundo a ministra Cármen Lúcia, presidente do tribunal, impede práticas de cooptação de eleitores, que poderiam ser prejudicados pela falta de transporte nos domingos de votação.
Decisão Estadual
Além disso, o Governo do Rio Grande do Norte também decretou, através do decreto nº 33.995, publicado no Diário Oficial do Estado, a gratuidade no transporte coletivo rodoviário intermunicipal para garantir que eleitores possam se deslocar entre os municípios para exercer o direito ao voto.
Confira os horários:
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