O Município de Caicó foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, além de valores referentes aos salários e vantagens que um candidato deixou de receber. O homem foi aprovado em um processo seletivo para professor, mas sua convocação foi atrasada. A decisão foi proferida pela juíza Natália Modesto, da 1ª Vara da Comarca de Caicó.
O candidato relatou que, após ser aprovado em um processo seletivo em 2017 para o cargo de professor de Ciências, foi prejudicado por um erro na avaliação curricular, o que resultou em um atraso em sua convocação. Embora tenha recorrido judicialmente e obtido ganho de causa, com o direito à correção da pontuação e posterior contratação, a convocação só ocorreu em 2021 e em um certame diferente do original.
Durante esse período, o candidato afirmou que sofreu constrangimentos e humilhações pela administração municipal, ao ver seu direito à nomeação ser postergado. Em resposta, o Município de Caicó alegou que o autor, por estar empregado, não tinha interesse real em assumir o cargo e pediu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, a juíza Natália Modesto baseou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que assegura o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas. A magistrada apontou que a demora na convocação do candidato desrespeitou a decisão judicial transitada em julgado e demonstrou negligência administrativa.
Segundo a juíza, a conduta do Município violou princípios como a moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o que estabelece a responsabilidade do ente público em reparar danos causados por omissão de seus agentes. Assim, a decisão destacou que o atraso configurou danos morais devido aos sucessivos constrangimentos e frustrações enfrentados pelo candidato.