A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve, de forma unânime, a condenação ao Estado para fornecer 270 fraldas descartáveis mensais a uma criança portadora de paralisia cerebral, em atendimento à necessidade de saúde e higiene. A decisão, que deve ser cumprida em até 15 dias mensais, prevê a continuidade do fornecimento enquanto houver indicação médica.
O processo foi iniciado pelo pai da criança, que alegou não possuir condições financeiras para arcar com o custo mensal de R$ 549,90 das fraldas, item indispensável para a saúde e bem-estar da filha, diagnosticada com tetraparesia espástica. A defesa do Estado tentou recorrer, alegando que a responsabilidade pelo fornecimento de insumos médicos não previstos nos protocolos do SUS seria exclusiva da União, mas o recurso foi negado.
A relatora do caso, desembargadora Sandra Elali, destacou a solidariedade entre os entes federativos no direito à saúde, conforme a Constituição Federal, e afirmou que o Estado deve garantir o cumprimento da decisão judicial para proteger a dignidade e a saúde da paciente, não podendo se eximir de suas obrigações.
A decisão consolida o entendimento de que todos os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — têm o dever constitucional de assegurar o acesso a insumos essenciais à vida e saúde dos pacientes, independentemente de limitações nos protocolos do SUS.