Em decisão judicial do dia 03 de dezembro, o juiz Pedro Cordeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu pedido de tutela provisória de urgência à Liga Desportiva Mossoroense no caso Nogueirão. A ação pede a nulidade do processo de reversão à Prefeitura de Mossoró com a alegação de irregularidades no trâmite.
“Embora a parte autora assevere que há perigo de dano irreparável diante da iminente alienação ou permuta do imóvel, não trouxe aos autos documentos comprobatórios idôneos para embasar a alegação”, sentencia.
O magistrado ainda cita a impossibilidade de realização de audiência de conciliação. Os réus, no caso a Prefeitura de Mossoró e o 6º Ofício de Notas, têm 15 dias para apresentar manifestação.
Interditado desde fevereiro de 2024, o Nogueirão seria alvo de um processo de permuta, ainda sem definição sobre datas e edital de licitação.