O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Geraldo Antônio da Mota, deferiu pedido de liminar em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN) para determinar que o Governo do Estado efetue o pagamento do 13º salário aos servidores da educação ainda em dezembro de 2024.
O magistrado citou na decisão que o pagamento fora do prazo legal viola as normas constitucionais. “Conforme alegado pela entidade sindical requerente, o atraso no pagamento do décimo terceiro salário implica em manifesto prejuízo financeiro à categoria representada e em nítida violação ao direito dos servidores em receberem a aludida verba remuneratória no prazo legal. Dessa forma, considero que o anúncio do Governo Estadual de proceder pagamento parcelado da gratificação natalina, de modo a postergar o pagamento dessa vantagem para janeiro/2025, em relação a grande parte dos servidores públicos estaduais, viola frontalmente os dispositivos legais”, sentencia.
O juiz cita ao final que defere parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada “para que os demandados procedam com o cumprimento do dever legal de promoverem o pagamento da gratificação natalina de 2024 aos servidores ativos e inativos substituídos pela parte autora até o último dia do mês de dezembro de 2024”, determina.