O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Amílcar Maia, anulou na sexta-feira (27) duas liminares que obrigavam o governo estadual a realizar o pagamento do 13º salário dos servidores ainda no mês de dezembro. A decisão atendeu a recursos apresentados pelo Governo do Estado e pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern), que argumentaram falta de recursos financeiros para cumprir a obrigação dentro do prazo.
Segundo o desembargador, obrigar o pagamento imediato da gratificação natalina causaria grave lesão à economia pública e prejudicaria outros servidores. “As tutelas de urgência concedidas têm potencial de provocar grave lesão à economia pública, representando maior abalo ao já combalido erário Estadual, cuja crônica carência de recursos é de todos sabida”, destacou em sua decisão.
A governadora Fátima Bezerra havia anunciado no início de dezembro que os servidores com salários superiores a R$ 4.200 só receberiam o 13º salário em 10 de janeiro. O anúncio motivou diversas ações judiciais por sindicatos de categorias como saúde, educação e administração direta, exigindo o pagamento ainda em dezembro.
As liminares derrubadas na sexta beneficiavam o Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed-RN) e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública (Sinte-RN). Em paralelo, outra decisão, da desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, havia determinado o pagamento do 13º para todos os servidores da administração direta, mas o governo contestou a determinação.
O governo também recorreu de uma liminar concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (SindSaúde), reforçando que o cronograma anunciado reflete os limites financeiros do estado.
A decisão do desembargador Amílcar Maia mantém o cronograma oficial, priorizando o equilíbrio orçamentário em meio a um cenário de crise fiscal. O caso continua gerando impasses jurídicos e administrativos, com impacto direto para diversas categorias de servidores.