A Receita Federal esclareceu nesta quarta-feira (8), que o aumento da fiscalização sobre transferências via Pix e cartões de crédito não representa a criação de novos impostos, desmentindo rumores que circularam recentemente nas redes sociais.
As novas regras, que entraram em vigor no dia 1º de janeiro, ampliam o monitoramento de transações financeiras, exigindo que transferências via Pix que somem R$ 5 mil ou mais por mês para pessoas físicas, e R$ 15 mil ou mais para pessoas jurídicas, sejam notificadas à Receita. O mesmo limite se aplica a operadoras de cartão de crédito, bancos digitais e instituições de pagamento.
Essa medida estende práticas que já eram realizadas por bancos tradicionais e cooperativas de crédito, incluindo as fintechs e carteiras digitais no escopo da fiscalização.
Segundo a Receita, a fiscalização modernizada será utilizada para oferecer melhorias no serviço, como a inclusão automática de informações financeiras na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda a partir de 2026 (ano-base 2025). A iniciativa visa reduzir erros e divergências que possam levar contribuintes à malha fina.
No caso dos cartões de crédito, a Receita substituiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) por um módulo específico dentro da plataforma e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A Receita garantiu que a medida respeita os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. As instituições financeiras informarão apenas os valores totais movimentados a crédito e débito nas contas, de forma consolidada, sem detalhes de cada operação.
Os relatórios serão enviados à Receita a cada seis meses. Informações do primeiro semestre devem ser enviadas até agosto, enquanto os dados do segundo semestre precisam ser apresentados até fevereiro do ano seguinte. Isso permitirá a inclusão dos valores nas declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda, que começam a ser disponibilizadas em março.
A Receita Federal reforça que a medida busca maior controle e gerenciamento de riscos, sem prejuízo aos direitos e privacidade dos contribuintes.