A Governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou a Lei nº 12.076, que prevê sanções administrativas para quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender combustível adulterado no Estado. O texto oficial foi publicado na edição do dia 8 de fevereiro, no Diário Oficial do Estado.
Em caso de descumprimento da norma, os estabelecimentos ficarão sujeitos à multa (de R$ 5 mil a R$ 50 mil), apreensão do produto, perdimento do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento e a cassação da eficácia da inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
De acordo com a lei, a desconformidade do combustível será comprovada por laudo elaborado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP ou por entidades ou órgãos por ela credenciados ou com ela conveniados.
A lei entra em vigor 45 dias após a sua publicação.