Com informações do TRE-RN
No Rio Grande do Norte, 56.807 eleitores deixaram de votar e não justificaram a sua ausência às urnas nas últimas três eleições (sendo contado cada turno de votação). A zona eleitoral com o maior número de eleitores passíveis de ter o título cancelado é 69ª ZE, em Natal, com 4.860 títulos sujeitos ao cancelamento. Em Mossoró, são 2287 na 33ª zona e 1840 na 34ª.
Caso esses eleitores não regularizem a sua situação eleitoral até o dia 19 de maio, terão a sua inscrição junto à Justiça Eleitoral cancelada, ou seja, ficarão sem o título eleitoral e como consequência ficarão impedidas de vários direitos civis como a emissão de passaporte, receber alguns benefícios sociais do governo federal, se matricular em universidades públicas, tomar posse em cargos públicos, além de não poderem votar nas próximas eleições.
A regra não se aplica aos menores de 18 anos, maiores de 70 anos, pessoas analfabetas ou pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.
Como consultar e regularizar a situação?
Para consultar e, se necessário, regularizar a situação eleitoral, a pessoa pode acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do TRE-RN, ou o aplicativo e-Título, ou ainda comparecer a qualquer cartório eleitoral do RN, no horário de 8h às 14h na capital (Natal) e de 8h às 13h em todas as zonas eleitorais do interior do estado, de segunda a sexta-feira, apresentando obrigatoriamente um documento oficial com foto e, caso tenha, o título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação ou de justificativas eleitorais e, se for o caso, comprovante de pagamento de multa ou de dispensa de recolhimento.
Os endereços e os telefones de contato dos cartórios eleitorais também estão disponíveis no site oficial do TRE-RN.
Passo a Passo no Autoatendimento Eleitoral
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- Título Eleitoral
- Consultar Situação Eleitoral
RELATÓRIO DE ELEITORES FALTOSOS IDENTIFICADOS | ||
ZONA ELEITORAL | MUNICÍPIO SEDE DA ZONA | NÚMERO DE ELEITORES FALTOSOS |
1 | NATAL | 3661 |
2 | NATAL | 3564 |
3 | NATAL | 3950 |
4 | NATAL | 3662 |
5 | MACAÍBA | 1479 |
6 | CEARÁ-MIRIM | 1291 |
7 | SÃO JOSÉ DE MIPIBU | 950 |
8 | SÃO PAULO DO POTENGI | 433 |
9 | GOIANINHA | 1083 |
10 | JOÃO CÂMARA | 444 |
11 | CANGUARETAMA | 1273 |
12 | NOVA CRUZ | 894 |
13 | SANTO ANTÔNIO | 408 |
14 | TOUROS | 587 |
15 | SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE | 413 |
16 | SANTA CRUZ | 680 |
17 | LAJES | 317 |
18 | ANGICOS | 426 |
19 | SÃO TOMÉ | 335 |
20 | CURRAIS NOVOS | 1167 |
21 | FLORÂNIA | 268 |
22 | ACARI | 360 |
23 | CAICÓ | 161 |
24 | PARELHAS | 320 |
25 | CAICÓ | 638 |
26 | CAICÓ | 262 |
27 | JUCURUTU | 250 |
29 | ASSU | 651 |
30 | MACAU | 795 |
31 | CAMPO GRANDE | 154 |
32 | AREIA BRANCA | 595 |
33 | MOSSORÓ | 2287 |
34 | MOSSORÓ | 1840 |
35 | APODI | 264 |
36 | CARAÚBAS | 334 |
37 | PATU | 329 |
38 | MARTINS | 251 |
39 | UMARIZAL | 319 |
40 | PAU DOS FERROS | 460 |
41 | ALEXANDRIA | 449 |
42 | LUÍS GOMES | 554 |
43 | SÃO MIGUEL | 909 |
44 | MONTE ALEGRE | 833 |
45 | APODI | 220 |
46 | CEARÁ-MIRIM | 418 |
47 | PENDÊNCIAS | 648 |
49 | MOSSORÓ | 424 |
50 | PARNAMIRIM | 3706 |
51 | SÃO GONÇALO DO AMARANTE | 1549 |
52 | SÃO BENTO DO NORTE | 219 |
53 | TANGARÁ | 601 |
54 | ASSU | 371 |
58 | MOSSORÓ | 526 |
62 | JOÃO CÂMARA | 380 |
63 | PORTALEGRE | 183 |
64 | EXTREMOZ | 969 |
65 | PAU DOS FERROS | 331 |
67 | NÍSIA FLORESTA | 687 |
68 | SANTA CRUZ | 415 |
69 | NATAL | 4860 |
TOTAL | 56807 |