O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação à Prefeitura e à Secretaria de Cultura de Mossoró para que se abstenham de tomar decisões relativas ao setor cultural do município sem a prévia discussão e deliberação do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC). A medida abrange inclusive o planejamento e execução do Mossoró Cidade Junina, maior evento promovido pela Prefeitura Municipal de Mossoró que acontece anualmente.
Segundo Dionísio do Apodi, membro do Comitê de Cultura do Rio Grande do Norte, a recomendação teve influência das demandas do comitê e da mobilização de alguns setores da cultura de Mossoró e grupos de artistas. Uma outra demanda por parte dos artistas da cidade é o não reconhecimento do CMPC. “O Conselho não representa o setor cultural de Mossoró. O conselho é um instrumento importante no Sistema Nacional de Cultura, que prevê a participação na construção e efetivação das políticas públicas da União, dos estados, das prefeituras e da sociedade civil, e a sociedade civil participa através dos conselhos”, explicou.
A intenção da 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró é enfatizar que o conselho é uma instância de participação popular essencial para a democratização do debate e das decisões sobre a política cultural municipal cuja atuação nesse sentido é obrigatória por força da Constituição Estadual, da Constituição Federal e das leis municipais, estaduais e federais.
O MPRN ainda destacou que o Município aderiu ao Sistema Nacional de Cultura, regulamentando o conselho em questão como um dos seus órgãos estruturantes e adotando o princípio da democratização dos processos decisórios com participação e controle social. Assim, a atuação do Conselho Municipal de Políticas Culturais deve orientar a gestão das políticas públicas e dos recursos públicos na área.
A recomendação também é direcionada ao presidente do Conselho para quem foi solicitado que tome providências para a elaboração de um calendário mensal de reuniões ordinárias para o ano de 2025, conforme previsto no art. 12 da Lei Municipal n. 16/2007, juntamente com a Prefeitura e a Secretaria de Cultura.
Além disso, o MPRN recomendou que as convocações para as reuniões, tanto ordinárias quanto extraordinárias, sejam feitas por escrito ou por meios eletrônicos, com menção expressa à pauta e antecedência mínima de cinco dias úteis, garantindo a publicidade, pontualidade e transparência das comunicações.
O MPRN orientou ainda que as reuniões sejam integralmente registradas em vídeo para verificar se todas as discussões e decisões foram devidamente consignadas nas atas.
O MPRN assinala que a inobservância ao que foi recomendado implicará na adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis, e requer que sejam encaminhadas informações sobre as medidas administrativas adotadas para o cumprimento da recomendação no prazo de dez dias.
Confira a íntegra da recomendação.
Dionísio do Apodi destaca que o não acatamento da recomendação por parte da prefeitura trará grande prejuízo ao setor cultural da cidade: “A gente não entende porquê a Prefeitura de Mossoró não respalda o Conselho Municipal de Políticas Públicas e acaba não ouvindo o setor cultural”. Agora, ele espera que o Município siga a recomendação feita pelo MPRN.
Em janeiro de 2025, o MPRN chegou a enviar um ofício à Câmara Municipal de Mossoró alertando sobre a possível inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 42, de 21 de janeiro de 2025, que estava prestes a ser votado em sessão extraordinária. O projeto trouxe alterações no artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 169/2021, e, segundo o órgão, pode ter efeitos concretos na gestão da cultura no município, dificultando a promoção e o gozo dos direitos culturais pelos cidadãos mossoroenses.
O MPRN esclarecia que a proposta eliminava qualquer menção ao Conselho Municipal de Políticas Culturais, um órgão consultivo e deliberativo essencial para o funcionamento do Sistema Municipal de Cultura e para a participação do município no Sistema Nacional de Cultura. A nova redação do artigo 20, que atribui à Secretaria Municipal de Cultura a responsabilidade de elaborar e executar a política cultural omitindo menção que existia na norma anterior à cooperação do conselho municipal de políticas culturais, contraria as diretrizes de democratização dos processos decisórios estabelecidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pela Lei Complementar Municipal nº 082/2013.
O Jornalismo TCM solicitou um posicionamento da Secretaria de Cultura de Mossoró, mas até o fechamento da matéria não houve retorno. O texto será atualizado assim que uma nota for recebida.