Com informações da ALRN
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.275, de autoria do deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB), que estabelece a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas destinadas a pessoas com deficiência. A nova legislação se aplica a atendimentos realizados em clínicas, consultórios e centros de reabilitação, incluindo sessões terapêuticas, psicológicas e de reabilitação física. O objetivo é garantir mais segurança, ética e controle de qualidade nos serviços prestados a esse público.
A lei determina que os equipamentos devem ser instalados de forma que a privacidade dos pacientes seja preservada, proibindo a captação de áudio e assegurando o sigilo profissional. As imagens deverão ser armazenadas com segurança por, no mínimo, seis meses, e só poderão ser utilizadas exclusivamente para fins de fiscalização e segurança, sendo vedada qualquer divulgação ou uso indevido.

“Trata-se de uma iniciativa que protege os mais vulneráveis, em especial crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiências motoras ou cognitivas, além de valorizar o trabalho dos bons profissionais”, destaca Gustavo Carvalho.
A legislação também estabelece que o monitoramento só poderá ser realizado com o consentimento prévio e formal do paciente ou responsável legal, que deve ser informado claramente sobre a presença das câmeras, o armazenamento das imagens e seus objetivos. Em caso de recusa, o atendimento deverá seguir normalmente, com a garantia de uma alternativa ao monitoramento, sem prejuízo ao tratamento.
A nova norma também abre a possibilidade de que pais e responsáveis acompanhem os atendimentos de seus filhos em tempo real, sempre que isso for compatível com a natureza terapêutica do procedimento.
A fiscalização da lei caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, e o descumprimento pode resultar em sanções que vão de advertência à suspensão das atividades das clínicas.
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