Com informações do TJRN
A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão que declarou ilegal a greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), prevista para começar na próxima segunda-feira (28). O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) rejeitou o recurso movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai-RN), que alegava suposta omissão no julgamento anterior que reconheceu a ilegalidade do movimento grevista.
De acordo com a decisão do juiz convocado, Luiz Alberto Dantas, não foram identificados os vícios legais (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) que justificariam a reconsideração da sentença.
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O TJRN argumenta que o direito de greve dos servidores públicos, embora garantido pela Constituição de 1988, deve observar os limites legais impostos pela essencialidade dos serviços prestados.
O entendimento do Tribunal é de que o Detran exerce funções que vão além da emissão de documentos e licenciamento de veículos. O órgão é responsável pela organização e segurança no trânsito, educação de condutores, fiscalização e implementação de políticas públicas que impactam diretamente na mobilidade urbana e na redução de acidentes. Por essa razão, a paralisação total das atividades colocaria em risco a ordem pública e a segurança da população.
A greve foi aprovada pelos servidores do Detran-RN durante assembleia realizada na terça-feira (22), com paralisação por tempo indeterminado em todas as unidades do órgão no estado. A principal motivação é a insatisfação com a ausência de diálogo por parte do Governo do Estado em relação às pautas reivindicatórias da categoria, especialmente a recomposição do auxílio-alimentação, cuja discussão estava prevista apenas para janeiro de 2025, conforme acordo firmado no início deste ano.
O Jornalismo TCM entrou em contato com o Governo do Estado para obter um posicionamento sobre as reivindicações da categoria, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.