O prazo para adesão ao Refis RN 2025, programa de refinanciamento de débitos fiscais voltado exclusivamente para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), foi prorrogado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN).
Com a prorrogação, os contribuintes têm até o dia 26 de setembro para aproveitar descontos de até 99% em juros e multas, além de parcelamento em até seis vezes, com parcela mínima de R$ 500.
A ação faz parte do programa Regularize Mais RN, criado com base na Lei de Transição Tributária, que oferece uma oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas quitem suas dívidas com condições favoráveis e recuperem a regularidade junto ao Fisco e ao Estado.
Podem participar do Refis os contribuintes com dívidas de ICMS vencidas até 28 de fevereiro de 2025, inclusive aquelas em fase de discussão administrativa ou judicial, ou até mesmo parcelamentos antigos – ativos ou rescindidos. Débitos de substituição tributária e antecipações também são contemplados, desde que ainda não inscritos em dívida ativa.
Confira as condições especiais:
- Pagamento à vista: desconto de 99% sobre juros, multas e acréscimos legais.
- Parcelamento de 2 a 6 vezes: desconto de 90% sobre juros e multas.
- Multas acessórias: desconto de 90% para pagamento à vista.
- Parcela mínima: R$ 500,00, com vencimento no dia 25 de cada mês e incidência da taxa Selic.
A adesão ao programa pode ser feita de forma presencial na sala do Sistema de Unidades Descentralizadas de Fiscalização e Incentivo (SUDEFI), no Centro Administrativo (Av. Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova – Natal/RN) ou nas Unidades Regionais de Tributação, onde está instalada a empresa (CNPJ) ou onde reside o interessado (CPF).
Também pode ser feita de forma online, através da Unidade Virtual de Tributação (UVT): https://uvt.sefaz.rn.gov.br ou pelo site oficial do programa: https://refis2025.sefaz.rn.gov.br.
É necessário apresentar documento de identidade, prova de legitimidade para representar a empresa (se for o caso) e, quando aplicável, a desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos.
É importante ressaltar que o Refis RN 2025 não contempla empresas optantes pelo Simples Nacional, nem o adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS (Lei Estadual nº 6.968/1996).
Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente em moeda corrente nacional, sem possibilidade de compensação ou uso de depósitos judiciais.
A Unidade Regional de Tributação de Mossoró está localizada na Rua Praça. Vigário Antônio Joaquim, S/N. Centro
Mossoró/RN. Confira os contatos:
E-mail: protocolo6urt@sefaz.rn.gov.br / plantaofiscal6urt@sefaz.rn.gov.br
WhatsApp: 3315-3771