A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou uma nova lei que obriga as escolas públicas e privadas do Rio Grande do Norte a notificarem, de forma imediata, casos confirmados de bullying e cyberbullying envolvendo menores de idade.
De acordo com o texto da lei, a direção do estabelecimento de ensino deverá comunicar o caso ao Conselho Tutelar em até 24 horas após a confirmação da intimidação. A notificação deve conter informações que permitam identificar tanto a possível vítima quanto o possível autor da prática.
A nova legislação define bullying e cyberbullying com base no artigo 146-A do Código Penal, que caracteriza essas condutas como agressões repetitivas, físicas ou psicológicas, capazes de causar sofrimento, constrangimento ou exclusão social.

Após receber a notificação, caberá ao Conselho Tutelar encaminhar o caso às autoridades competentes, seguindo as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, a lei permite que as instituições de ensino fixem cartazes e comunicados em locais de uso comum, incentivando alunos, professores e funcionários a denunciarem qualquer indício de intimidação, seja presencial ou virtual.














































