O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve a cassação dos mandatos do prefeito de Itaú, Francisco André Régis Júnior (PP), conhecido como André Júnior, e do vice-prefeito Paulo Fernandes Maia (MDB), o Paulinho de Enoch. A decisão acerca do afastamento foi tomada nessa segunda-feira (9) e confirma condenação por abuso de poder político e econômico e prática de conduta vedada durante as Eleições de 2024.
Com o esgotamento dos recursos no âmbito do próprio tribunal, André Júnior e o vice foram oficialmente afastados do cargo. A medida abriu caminho para a posse interina do presidente da Câmara Municipal, Fernandes Melo (União Brasil), que assume agora a Prefeitura de Itaú.
O caso foi julgado nos Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral nº 0600224-44.2024.6.20.0045, dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) referente ao município de Itaú.
Além da perda do mandato, André Júnior também foi penalizado com inelegibilidade por oito anos e pagamento de multa, conforme resultado do julgamento.
A decisão também atinge diretamente o vice-prefeito Paulo Fernandes Maia, que perde o cargo com a confirmação do entendimento do tribunal sobre a ocorrência das irregularidades eleitorais.
André Júnior nega acusações e diz que vai recorrer ao TSE
Após a decisão, André Júnior publicou uma nota nas redes sociais informando que foi afastado do cargo e que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No texto, ele afirmou que recebe a decisão “com serenidade”, negou as acusações e declarou confiança na reversão do caso em instância superior.
“Reafirmo a todos os itauenses que estou recorrendo da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral, confiante na Justiça e na verdade dos fatos”, escreveu.
O prefeito também desejou equilíbrio ao presidente da Câmara, que assumirá interinamente, e afirmou que seguirá acompanhando o caso judicialmente.


















































