Todo trabalhador em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que prestou serviços por 15 dias ou mais durante o ano e que não foi demitido por justa causa recebe o 13° salário. Estão contemplados todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o professor e economista Emanoel Nunes, como o pagamento mensal dos trabalhadores é realizado com base em quatro semanas do mês e o ano é constituído de 52, os 12 meses de salários alcançariam apenas 48 semanas – as quatro restantes para fechar 52 são as do 13° salário.
Você já sabe para o que vai direcionar esse dinheiro? O economista aconselha: “como é um valor que é considerado ‘extra’ pela população, deve-se utilizar parte para as demandas comuns de final de ano (presentes, ceia de natal, roupas…) e parte para encarar as contas e boletos a mais do início do ano seguinte (IPTU, IPVA, matrículas dos filhos e material escolar)”.
Dois caminhos são recomendados para diferentes perfis: deficitários e endividados poderiam utilizar parte do 13° para negociar a saída de dívidas ou limpar o nome; os mais prudentes, colocar parte na poupança como reserva estratégica para investimentos futuros (ajudar numa viagem com a família e fazer consertos em casa, por exemplo), diz Emanoel Nunes.
O 13° salário foi instituído em 1962 e anualmente representa, para o trabalhador brasileiro, um acréscimo no orçamento – por isso, é o mais aguardado dos salários. Segundo o economista Emanoel Nunes, deve ser pago por parte do empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda até 20 de dezembro.