Os alimentos produzidos por agricultores familiares e por pessoas jurídicas, que deixaram de exportar alimentos devido as tarifas adicionais sobre as exportações brasileiras aos Estados Unidos, serão adquiridos pelo Governo Federal, estados e municípios.
A medida foi regulamentada por meio da Portaria Interministerial Nº12, assinada entre os ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Agricultura e Pecuária, publicada na noite desta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União.
Com isto, os produtores poderão participar das compras públicas de alimentos prevista na MP 1309/25, que institui o Plano Brasil Soberano. A portaria traz uma lista de alimentos que poderão ser comprados diretamente pela administração pública, dispensando a licitação.
Os alimentos são: o açaí, água de coco, castanha de caju, castanha do Brasil, mel, manga, pescados e uva. Os alimentos adquiridos vão abastecer as escolas públicas e proporcionar a formação de estoques.
Para a realização da venda direto ao governo, os produtores deverão apresentar documentação que comprove que foram afetados pelo “tarifaço”. As pessoas jurídicas devem apresentar Declaração de Perda (DP) na exportação do produto objeto da aquisição excepcional em função da imposição de tarifas, Declaração Única de Exportação (DU-E) para os Estados Unidos da América para o produto objeto de aquisição excepcional, a partir de janeiro de 2023. Já os produtores que fornecem direta ou indiretamente para pessoas jurídicas exportadoras devem apresentar, Autodeclaração de Perda (AP) na exportação do produto objeto da aquisição excepcional em função da imposição de tarifas.



















































