Com informações da Agência Brasil
Na próxima sexta-feira (28), o Governo Federal deverá publicar uma Medida Provisória (MP), liberando os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa a partir de janeiro de 2020.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados nesse período até a data da publicação da MP e injetará R$ 12 bilhões na economia. Os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas.
Na primeira etapa, será depositado valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado numa segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP.
A liberação ocorrerá apenas nessas duas fases. Depois desse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.