A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para o dia 31 de maio. A data final que antes era até o dia 29 de abril, foi adiada como uma tentativa da Receita de reduzir os efeitos da pandemia de Covid-19, que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações.
Os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio também foram prorrogados para o fim de maio. Já o cronograma das restituições permanece o mesmo, sem alteração. O contribuinte que quiser colocar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco, agora deve enviar a declaração do Imposto até o dia 10 de maio, e não mais até o dia 10 de abril, como antes.
A Receita Federal estima que serão entregues mais de de 34 milhões de declarações neste ano. Quem é obrigado a declarar e não fizer dentro do prazo, terá que pagar uma multa de no mínimo, R$ 165,74, e no máximo o correspondente a 20% do imposto devido.
O preenchimento e a entrega da declaração podem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021, na plataforma do Governo Federal. Já a declaração pré-preenchida – novidade deste ano – traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa conferir as informações, corrigir eventuais erros, ou complementar os dados.
Confira quem deve declarar o Imposto de Renda 2022, de acordo com :
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural de 2021 ou de anos anteriores, com as receitas deste ou de anos futuros;
- Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, acima do limite de R$ 300 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de compra de outro, no prazo de 180 dias;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem passou a ser residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.