De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 87 milhões de brasileiros recebem o rendimento adicional. Trabalhadores que atuam em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por 15 dias ou mais durante o ano, e que não tenham sido demitidos por justa causa, têm direito à gratificação. As empresas devem pagar a segunda parcela nesta quarta-feira (20).
Para o contador Fábio Paiva, as empresas têm a opção de dividir o 13° salário em duas vezes ou pagar todo de uma vez. Se dividido em duas parcelas, a primeira deve ser paga em novembro com valor líquido. Enquanto a segunda, paga em dezembro, tem descontos.
“Em dezembro vão vir os descontos, em novembro não vem. Tem o desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e caso, dependendo do salário, pode vir também descontado o Imposto de Renda”, destaca.
O contador comenta que se a parcela não for paga até dia 20, o funcionário deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para entender o motivo.
“Se chegar o dia 21 de dezembro não recebeu, a primeira opção que o trabalhador tem que fazer é procurar os Recursos Humanos, buscando a justificativa para o não recebimento. Dependendo da resposta, ele pode denunciar junto ao Ministério do Trabalho”, orienta.
O pagamento da segunda parcela deve ser feito até este dia 20 de dezembro. O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.