O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2024 – que passou a valer a partir dessa data.
A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número do Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) do ano de 2023, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%.
O objetivo do INPC é a correção do poder de compra dos salários, por meio da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento, de acordo com o IBGE.
Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, desde o dia 11 de janeiro de 2024, não é inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
O MTE reforça que, em 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00, valor do salário mínimo vigente.