O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu celebrar com a Prefeitura de Apodi um termo de ajustamento de conduta (TAC) para garantir a regularização do edifício público da Escola Municipal 12 de Outubro junto ao Corpo de Bombeiros Militar. O Jornalismo TCM conversou com a direção da escola que afirmou já está ciente do prazo de um ano para providenciar a documentação solicitada.
“O comunicado da justiça já chegou na escola e de imediato encaminhamos para a Prefeitura junto a Secretaria de educação. Já estamos providenciando um plano de trabalho para colocar em prática e atender as exigências do MPRN”, destaca Fátima Souza, diretora da Escola.
A gestão municipal tem um prazo de 12 meses para providenciar o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar e Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros do imóvel onde funciona a unidade de ensino.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Apodi a Escola Municipal 12 de Outubro não possui nenhum dispositivo de proteção contra incêndio e pânico. A informação foi colhida no Relatório de Vistoria Técnica emitido pelo Corpo de Bombeiros.
A legislação pertinente estabelece que as edificações e áreas de risco precisam ser dotadas, de acordo com os respectivos riscos e ocupações, de Medidas Gerais de Segurança Contra Incêndio e Pânico. O MP levou em conta o risco ao qual estão expostas as crianças e adolescentes que frequentam a escola acaso a situação verificada não seja alterada.
Ao final do prazo de 180 dias, a Prefeitura deverá remeter ao MPRN informações sobre o cumprimento das cláusulas constantes no TAC. O descumprimento injustificado, sujeitará o Município à imposição de multa diária, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais pertinentes, e também sem prejuízo de ação executiva por parte do Ministério Público.