Sexta-feira da discórdia. Em Apodi a Câmara dos Vereadores e do Dirigentes Lojistas (CDL), divergem sobre o feriado da Sexta-feira Santa. De acordo com o Legislativo, a cidade não decreta como feriado, respeita a decisão nacional. Enquanto a CDL, afirma que o feriado é de responsabilidade do município.
Júnior Souza, presidente da Câmara dos Vereadores, falou ao TCM Notícia que o município possui quatro feriados, são eles “Emancipação [política] de Apodi, dia 20/03, Homenagem ao ex-prefeito Chico Pinto, dia 02/05, São João, dia 24/06, e Nossa Senhora da Conceição, dia 14/12”. Segundo ele, existe a possibilidade de “transformar o [feriado em homenagem ao ex-prefeito] Chico Pinto em feriado facultativo.”
Para o Presidente da CDL de Apodi, Flávio Carvalho, “o feriado da Sexta-feira Santa é promulgado pelo município, sendo que a cidade já tem dois feriados religiosos. No mundo, só Apodi tem dois padroeiros”, afirmou.
Para entender o impasse, o TCM Notícia conversou com o advogado Luiz Carlos Filho, segundo ele o município só pode promulgar feriados religiosos, num total de quatro e a Sexta-Feira Santa deve estar dentro desse número.
“Em tese o município pode reconhecer por lei três feriados religiosos mais a Sexta-feira da Paixão, que está regulamentado na lei 9.093/95. Além disso, existe uma lei que regulamenta os feriados nacionais, a lei 622/1945”, afirmou o advogado.
O presidente da CDL de Apodi, enfatizou, “temos procurado constantemente a Câmara dos Vereadores para regulamentar essa situação, para que possamos juntos regulamentar esses feriados”.
Segundo Luiz Carlos, “feriados civis somente a União pode criar e já existe lei pra isso, a mesma lei 9.093/95 permite criar o feriado no primeiro e último dia do centenário do município. Nenhum outro”.
“Essa homenagem ao ex-prefeito entendo como não sendo válida, salvo se vincularam a ela alguma comemoração religiosa. [Ela é] uma lei municipal que contraria uma lei federal, pode ver que a lei é antiga”, finalizou.