A Vital, uma Associação de Promoção à Medicina Integrativa, conseguiu através da Justiça Federal do RN a liberação para o cultivo da Cannabis destinada a tratamentos de saúde. A decisão foi executada pelo Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho.
O magistrado determinou ainda que a associação se submeta ao registro e controle administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Ressalto, ainda, por medida de cautela, que não é permitido o cultivo da Cannabis individualmente, pelos associados da autora, até mesmo porque a presente ação ordinária foi proposta unicamente pela VITAL, para ser reconhecido um direito seu que será revertido em prol dos seus associados”, escreveu o Juiz Federal.
Nos autos do processo, a associação informou que possui 106 pacientes cadastrados, a maioria com diagnóstico de Alzheimer, Diabetes, Fibromialgia, Parkinson e Neoplasia.
O magistrado analisou que “não se justifica a existência de regulamentos que autorizam, por exemplo, a importação de produto derivado da Cannabis por pessoa física e a fabricação, em território nacional, desses produtos – desde que com insumos importados -, deixando a Anvisa e a União de regulamentar tanto a etapa do plantio da Cannabis quanto da produção de seus extratos para fins medicinais”.
O Juiz Federal Ivan Lira chamou atenção ainda para o alto custo para aquisição de produtos a base de Cannabis no exterior, o que inviabilizaria qualquer espécie de tratamento.