O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) entrou com uma representação contra os candidatos a deputado estadual Paulo Henrique do Nascimento, o “Paulinho do Acredito” (União Brasil); e a deputado federal Francisco de Assis Souto, o “Tê” (Solidariedade), por promoverem o chamado “voo da madrugada”. O derramamento de “santinhos” ocorreu em frente à Escola Estadual Juscelino Kubitschek e ao Complexo Educacional Santo André, ambos na cidade de Assú/RN.
A representação, assinada pelo procurador eleitoral auxiliar Felipe Siman, aponta a existência de diversas imagens provando a irregularidade, com fotos e vídeos dos panfletos, “santinhos” e outros impressos, cujo derramamento afeta “não só a isonomia do pleito como também o meio ambiente e a estética urbana”.
A Lei das Eleições define como crime a divulgação, no dia da eleição, de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, prevendo penas que vão de multa a detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. No caso específico de Assu, o Ministério Público requer o pagamento de multa.
O MP Eleitoral já havia expedido, no Rio Grande do Norte, uma recomendação advertindo sobre a irregularidade e listando as punições decorrentes da prática do “voo da madrugada”. O alerta foi encaminhado a todos os representantes de coligações e partidos políticos que disputam as atuais eleições, não havendo, portanto, espaço para que os autores aleguem desconhecer a norma.
O TCM Notícia entrou em contato com os dois candidatos envolvidos na representação. Paulo Henrique disse que sua assessoria jurídica ainda não havia tomado conhecimento do caso. Já Francisco de Assis afirmou não estar sabendo da denúncia e não quis se pronunciar sobre o ocorrido.
A representação será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).