Na busca pelo reconhecimento da identidade de gênero, o Brasil termina o ano de 2023 com cerca de 13 mil alterações de registro civil de transexuais e transgêneros nos últimos cinco anos.
Neste ano, 3.908 pessoas foram ao cartório para solicitar a mudança de gênero ou nome até o dia 10 de dezembro. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil).
Mulher trans, Alana Ferreira explica que a retificação do seu nome foi burocrático. “A questão da burocracia ela existe. São documentos que no cotidiano para quem atua na Justiça ou para quem mexe com direitos é comum, mas para uma classe de vulnerabilidade, uma classe de minorias se torna difícil conseguir”, diz.
O percurso enfrentado por pessoas trans em busca do direito nem sempre tem apoio de órgãos públicos que, na maioria das vezes, cobram taxas caras e dificultam o processo. Ela comenta que o debate sobre pessoas trans e transgênero deveria ter visibilidade para ser fortalecido.
“A gente quer trazer políticas públicas; […] a lei está dentro do Brasil, do território brasileiro, mas tem que haver um fortalecimento. A gente precisa discutir isso”, comenta.
Desde 2018 a alteração começou a ser reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a medida. Naquele ano, ocorreram 1.129 alterações de registro. Em 2019, foi registrado aumento para 1.848. Nos anos seguintes, os registros ficaram nos patamares de 1.283 (2020) e 1.863 (2021). As alterações passaram para 3.165 (2022) e 3.908 (2023).
Em relação aos pedidos de mudança de gênero, 2.169 foram do masculino para feminino e 1.512 do feminino para o masculino.
Em agosto de 2018, o Supremo autorizou transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275.
Antes da decisão, transexuais somente podiam adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Com a lei, é permitida a mudança para o nome civil.
Atualmente, para realizar a alteração é necessário ir ao cartório de registro civil de sua região para dar entrada no procedimento. São necessários a certidão de nascimento ou casamento, documentos pessoais de identificação e certidões solicitadas pelo cartório.
“A classe T é uma classe tão excluída que você conta a dedo a quantidade de travestis que estão em Mossoró empregadas. Então essa retificação ajuda com que as meninas e meninos que estão alterando essa documentação possam se inscrever num curso, possam ingressar no mercado formal, possam receber aquela chamada em público: ‘oi, Alana, vem cá, por gentileza’, a senhora Alana, e não senhor. Por ela, pelo pronome ela”, conclui.
Com dados da Agência Brasil.