O Ministério da Educação (MEC) está permitindo o uso de documentos digitais com foto como identificação pessoal durante as provas do Concurso Público Nacional Unificado. Os candidatos podem apresentar o e-Título, CNH Digital e o RG digital, além de documentos físicos com foto e assinatura. No entanto, cópias em papel de documentos com foto não serão aceitas, e capturas de tela no celular ou fotografias do documento digital também não são permitidas.
Durante a apresentação do documento digital na entrada da sala de prova, o candidato precisará abrir o aplicativo na frente do fiscal. Para evitar problemas, é recomendado baixar e testar o aplicativo previamente no smartphone, que deve estar com a bateria carregada. Além disso, os candidatos devem portar uma caneta preta de material transparente para preencher o gabarito do cartão-resposta.
Os cadernos de provas serão divulgados pelo governo federal às 20h do próprio domingo, e a divulgação preliminar dos gabaritos está prevista para terça-feira. As provas serão aplicadas em dois turnos, em 228 municípios, para cerca de 2,144 milhões de candidatos disputando 6.640 vagas em cargos públicos.
É importante observar que existem documentos de identificação permitidos e não permitidos. Entre os permitidos estão a CNH com foto, documentos digitais com foto, passaporte brasileiro, entre outros. Já entre os não permitidos estão cópias do documento de identidade, CPF, carteiras de estudante, documentos ilegíveis ou danificados, entre outros.
Documentos de identificação permitidos:
– Carteira Nacional de Habilitação com foto;
– Documentos digitais, com foto (CNH digital, RG digital E e-Título) apresentados nos aplicativos oficiais;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de Segurança Pública, pelos institutos de Identificação e pelos corpos de Bombeiros;
– Passaporte brasileiro;
– Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, conselhos);
– Cartão de identidade do trabalhador;
– Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (com foto);
– Carteiras funcionais do Ministério Público;
– Carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade.
Documentos de identificação pessoal não permitidos:
– Cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento de identidade;
– Certidões de nascimento;
– CPF;
– Título de eleitor (impresso ou sem foto);
– Carteiras de motorista (modelo sem foto);
– Carteiras de estudante;
– Carteiras funcionais sem valor de identidade;
– Rani (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
– Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.