O concurso para praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte foi suspenso pela segunda vez pela Justiça potiguar devido a ausência de realização da prova de redação durante a primeira etapa do processo.
A Justiça emitiu sentença favorável ao pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) para que o concurso seguisse as exigências legais, incluindo a prova de redação.
“Com essa sentença, Estado e IBFC precisarão cumprir as exigências previstas na Lei Estadual n° 4.630/1976 e na Lei Complementar Estadual n° 613/2018, que preveem a aplicação da prova mencionada na primeira etapa do certame”, explica o MPRN.
De acordo com a determinação, a prova deve ser aplicada no prazo máximo de 90 dias e mediante critérios de elaboração e correção a serem definidos pela Administração Pública, “retificando o edital para tanto, tendo em vista a ausência inicial de tal instrumento avaliativo na primeira etapa do certame”.
A sentença especifica que os candidatos que serão submetidos à prova de redação são aqueles aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso público em tela.
A Justiça ainda concedeu tutela de urgência antecipada, determinando que o Estado não efetive a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças antes da publicação do resultado final definitivo do concurso regido pelo Edital n° 01/2023 – PMRN, que contemple pontuação obtida na prova de redação a ser aplicada.
Ao TCM Notícia, a assessoria da PMRN diz que a instituição não comenta decisões judiciais.