A Copa do Mundo do 2022 tem início no próximo domingo (20), mas a Seleção Brasileira só entra em campo a partir do dia 24 de novembro, às 16h, pelo horário de Brasília. Assim como na estreia, os primeiros jogos do Brasil na competição acontecem em dias úteis e em horário comercial. Isso levanta a dúvida: como fica o expediente nos dias das partidas?
Alguns órgãos já se pronunciaram a respeito do assunto. Na semana passada o Governo Federal publicou uma portaria com orientações, que permite, de forma facultativa, os agentes públicos federais encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil. Nos dias que a Seleção joga às 16h, o expediente poderá ser encerrado às 14h. Já no dia que o time brasileiro joga às 13h, o horário de trabalho poderá ser encerrado às 11h.
Ainda de acordo com a portaria, as horas não trabalhadas terão de ser restituídas entre 1º de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023. O trabalhador que não repor as horas terá a remuneração descontada proporcionalmente àquelas não compensadas.
Além do Governo Federal, a Prefeitura de Mossoró também já definiu o funcionamento nos dias dos jogos. Seguindo o decreto publicado, os órgãos municipais vão funcionar das 7h às 12h, nos dias de partidas às 13h, e das 7h às 14h, nos dias de jogos às 16h. O decreto, no entanto, não se estende às unidades e serviços considerados como essenciais, como saúde e segurança.
COMO FICA PARA OS FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS PRIVADAS?
Para saber como fica o funcionamento em empresas privadas, o TCM Notícia conversou com a advogada Karoll Pinheiro. De acordo com ela, não existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nada que obrigue a iniciativa privada a dispensar funcionários no dia ou durante os jogos da Seleção.
“Essa decisão de mudar ou não o expediente vai ficar a cargo de cada empregador decidir sobre a dispensa ou flexibilização do horário de trabalho do empregado, durante o período em questão. Assim, o empregador poderá optar por dar continuidade às atividades da empresa durante a transmissão dos jogos e, com isso, deixar de conceder dispensa aos seus funcionários”, explica Karoll Pinheiro.
Ainda segundo a advogada, a flexibilização da jornada pode ser concedida, e o empregador poderá determinar que o início do expediente ocorra em horário inferior ao habitual, para que a quantidade de horas estabelecidas no contrato de trabalho seja preservada. Já em relação a redução do horário, o funcionário poderá sair mais cedo, desde que as horas sejam compensadas posteriormente.
“Na redução da jornada, a empresa poderá autorizar a saída do funcionário antes do seu horário habitual e, posteriormente, realizar (ou não) a compensação das horas não trabalhadas. Caso opte pela compensação, o empregador terá, em regra, o prazo de seis meses para exigir do trabalhador o cumprimento das horas que deixou de prestar serviço”, diz a advogada.
Karoll Pinheiro ainda ressalta que a compensação poderá ocorrer através do acréscimo de até 02 (duas) horas diárias, respeitando o limite máximo de 10 (dez) horas de labor previsto no art. 59 da CLT. A falta injustificada do empregado poderá ocasionar advertência e desconto no salário referente ao dia perdido.
Através de nota, a Câmara Diligentes Lojistas (CDL) de Mossoró comunicou que o horário do funcionamento do comércio local durante os jogos da Seleção fica a critério de cada empresa.