O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a taxa estadual de prevenção e extinção de incêndios cobrada pelos Corpos de Bombeiros Militar do RN (CBMRN) é constitucional. A taxa era cobrada por meio de uma liminar que foi julgada no dia 26 de março.
A decisão valida a cobrança que é feita no Rio Grande do Norte desde 2019. O valor é cobrado sobre proprietários de veículos e pago uma vez por ano junto com o licenciamento anual. Para donos de motos, o valor cobrado é de R$ 15; para carros, R$ 25. O valor máximo é de R$ 80, para veículos que transportam cargas perigosas.
Segundo o Coronel Monteiro, Comandante Geral do CBMRN “a decisão do Supremo Tribunal Federal representa o reconhecimento da relevância do nosso trabalho e a consolidação de uma luta que travamos há anos. Esse julgamento reafirma a constitucionalidade das taxas estaduais, garantindo recursos essenciais para a manutenção e o fortalecimento dos nossos serviços, que são indispensáveis para a segurança da população”.