O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conquistou uma decisão judicial que obriga a Prefeitura de Caicó a implementar uma série de medidas urgentes para assegurar o funcionamento adequado do Conselho Tutelar da cidade. A administração municipal tem um prazo de 30 dias para atender às determinações.
Baseando-se no artigo 300 do Código de Processo Civil e na legislação que protege os direitos da criança e do adolescente, a Justiça determinou que a Prefeitura disponibilize uma sede apropriada para o Conselho Tutelar, com características de independência em relação aos órgãos municipais, garantindo acessibilidade e privacidade nos atendimentos. A nova sede deve incluir uma placa de identificação e a estrutura necessária para um funcionamento eficaz.
Além disso, a Prefeitura deverá manter uma linha telefônica exclusiva para o Conselho Tutelar, com capacidade para realizar chamadas interurbanas e para celulares. A decisão também exige a alocação de uma equipe administrativa composta por um motorista, uma secretária e um auxiliar de serviços gerais para dar suporte às atividades do colegiado.
Outro ponto crucial é a disponibilização de um veículo devidamente adaptado e abastecido, com manutenção em dia, para que os conselheiros possam realizar suas diligências de forma adequada. A Justiça também determina que a Prefeitura comprove a destinação de recursos suficientes na próxima Lei Orçamentária Municipal, incluindo a remuneração dos conselheiros e seus direitos sociais assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Caso os recursos disponíveis sejam insuficientes, o Município deverá solicitar a abertura de créditos suplementares dentro do período de 30 dias para cobrir as despesas geradas em cumprimento das determinações.
A decisão judicial estabelece uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com um teto de R$ 100 mil, a ser direcionada ao prefeito Municipal.
Essa medida visa garantir que os direitos das crianças e adolescentes de Caicó sejam respeitados e protegidos, sublinhando a urgência da situação enfrentada pelo Conselho Tutelar da cidade.