O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do RN, deferiu o pedido do Ministério Público do RN para que o Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (SINPOL/RN) encerre imediatamente a paralisação dos servidores da Polícia Civil no estado, restaurando integralmente os serviços de polícia judiciária em todo o território potiguar.
O não cumprimento da decisão acarretará em uma multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
Em sua análise, o magistrado destacou que, devido à natureza essencial das atividades paralisadas, é certo que o não deferimento de qualquer medida cautelar neste momento pode acarretar em riscos de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à sociedade local, estando intimamente relacionados a valores constitucionais superiores, como segurança e ordem públicas.
A decisão também destaca o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é proibido aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública o exercício do direito de greve, além de ser obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública para representar os interesses da categoria.