88 mil famílias do Rio Grande do Norte podem conseguir o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) que concede até 65% de desconto na conta de luz.
Só em Natal, por exemplo, o benefício já podia estar vindo na fatura de 19 mil famílias que têm o direito, mas ainda não procuraram a Neoenergia Cosern para ativar o cadastro; em Mossoró, 9 mil famílias e em São Gonçalo do Amarante, de outras 4.500 (confira o ranking dos 10 municípios abaixo).
Ao longo de 2023, 86 mil famílias foram incluídas na TSEE de forma proativa, ao cruzar informações das contas contrato com os dados do CadÚnico, disponibilizados periodicamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
No total, 388.602 famílias recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica no Rio Grande do Norte. Para moradores de comunidade indígenas e quilombolas, o benefício pode chegar a 100% da fatura de energia.
A inscrição pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Cosern (84 3215-6001), site oficial (www.neoenergia.com/rn), pelo telefone 116, Lojas de Atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado. Em Mossoró, o escritório está localizado na rua Santos Dumont, 250, Centro.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação.
O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. O desconto não é cumulativo – caso duas pessoas da mesma família possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
QUEM TEM DIREITO?
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS (Número de Identificação Social) com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
- Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora.
RANKING DOS MUNICÍPIOS COM MAIS FAMÍLIAS QUE TÊM DIREITO À TSEE
- NATAL
- MOSSORÓ
- SÃO GONÇALO DO AMARANTE
- PARNAMIRIM
- CAICÓ
- AÇU
- MACAÍBA
- CEARÁ-MIRIM
- PAU DOS FERROS
- CURRAIS NOVOS