Farmácias de todo o país podem realizar exames de análises clínicas a partir desta terça-feira (1). A liberação foi feita através de resolução emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em maio deste ano.
Antes as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de Covid-19 e glicemia. Com a mudança, a lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos, incluindo o do antígeno NS1 para triagem da dengue, colesterol total, hepatite e Beta-hCG, por exemplo. As farmácias terão até 180 para de adequarem às regras da Agência para disporem os serviços.
De acordo com a norma, os exames são testes rápidos, sem a necessidade de envio para laboratórios, limitando a serem de triagem e por isso não substituem os exames laboratoriais tradicionais. Segundo a Anvisa, essa medida busca ampliar o acesso da população ao diagnóstico clínico e reforça o papel dos laboratórios clínicos no estímulo à política de qualidade dos exames.
EXAME TOXIXOLÓGICO
A nova regra não apenas levou os exames clínicos para além dos laboratórios, como também incluiu na normatização os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, ausentes na regulamentação anterior. Com isso, foi possível avançar em legislações como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.
De forma geral, a resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo – constituído por farmácias e consultórios isolados – foi autorizado a realizar exames que não precisem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que não necessitem de procedimento para obtenção.
Todos os outros serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.
PARÂMETROS TÉCNICOS
Outra mudança presente nas novas regras abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos e regulamentação da relação entre os postos de coleta e os laboratórios.
O contrato entre os dois serviços passa a ter um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.
Também foram definidas as regras de envio dos materiais biológicos para laboratórios no exterior, como a presença de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.