A governadora Fátima Bezerra sancionou, nesta sexta-feira (27), três importantes leis no âmbito das medidas para recompor as finanças do Rio Grande do Norte, que foram impactadas pelas leis federais 192 e 194, de 2022, e pela redução da alíquota do ICMS em 2024. As medidas visam ajustar a arrecadação estadual e promover incentivos à economia local.
Lei 12.026/2024: Redução do IPVA para Veículos Movidos a GNV
A Lei 12.026/2024 estabelece uma redução de 50% no IPVA para carros movidos a GNV (Gás Natural Veicular) a partir de 2025. A alíquota será reduzida de 3,0% para 1,5%. A medida beneficia cerca de 55 mil proprietários de veículos que utilizam GNV, incluindo 8 mil motoristas de aplicativos em Natal, que veem o gás natural como uma alternativa mais econômica em relação à gasolina e ao etanol.
- Benefício para Motoristas de Aplicativos: O presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativos, Evandro Henrique, destacou que a redução do IPVA contribuirá para diminuir o custo de operação dos motoristas, já que o gasto com combustível é uma das principais despesas, representando entre 30% e 40% do custo operacional.
- Impacto Ambiental e Econômico: Para a presidente da Potigás, Marina Melo, a medida é importante tanto para a preservação ambiental quanto para a redução da necessidade de transporte pesado de combustíveis via rodovias, já que o GNV é distribuído por gasodutos diretamente aos postos.
Em contrapartida, o IPVA para veículos movidos a motor elétrico será cobrado de forma escalonada até atingir 1,5% em 2027, começando com 0,5% do valor do veículo no primeiro ano. Para um carro de R$ 150 mil, isso representa um pagamento de R$ 750, equivalente ao preço de dois tanques de gasolina de um carro popular. Atualmente, existem pouco mais de 2 mil veículos elétricos no estado.
Lei Complementar 776/2024: Recolhimento Adicional para o FECOP
A Lei Complementar 776/2024 acrescenta produtos como refrigerantes, bebidas energéticas, cosméticos e outros à lista de itens com recolhimento adicional de 2%, que já inclui produtos como armas, munições, bebidas alcoólicas, cigarros e joias. O objetivo é ampliar a arrecadação destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).
- Objetivos do FECOP: O fundo financia programas sociais, como a distribuição de leite para famílias em situação de vulnerabilidade e a oferta de refeições a preços simbólicos nos restaurantes populares. Antes da sanção das leis federais 192 e 194, a arrecadação mensal do FECOP era de R$ 13 milhões, mas caiu para R$ 4 milhões em 2024, reforçando a necessidade de novos mecanismos de arrecadação.
Lei 12.205/2024: Alterações no ITCD
A Lei 12.205/2024 traz alterações na Lei Estadual nº 5.887, de 1989, que trata sobre o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), visando a adequação da legislação ao contexto fiscal atual.
Essas mudanças fazem parte da estratégia do governo estadual para ajustar a gestão fiscal e garantir sustentabilidade financeira para os próximos anos, com foco em incentivos econômicos e sociais.