A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Governo do Estado a pagar uma indenização de R$ 46 mil a um motorista que sofreu um acidente causado por um buraco na RN-013, entre os municípios de Tibau e Mossoró.
Na decisão, o juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, reconheceu a responsabilidade civil do Estado pela má prestação dos serviços públicos, em relação à manutenção e sinalização da rodovia.
Em sua defesa, o Estado alegou que não havia relação entre o acidente e uma eventual omissão do poder público, solicitando a improcedência da ação.
No entanto, segundo o magistrado, o Boletim de Ocorrência, as imagens do local e do veículo comprovaram a existência do buraco na pista, evidenciando a falta de manutenção, fiscalização e sinalização adequada por parte do Estado. O juiz também destacou que não há nos autos qualquer elemento que indique culpa exclusiva da vítima.
Os danos decorrentes do acidente foram comprovados por meio de prontuários médicos e documentos da seguradora.