Com informações do TJRN
A Justiça do Rio Grande do Norte publicou uma portaria disciplinando a presença de crianças e adolescentes nas festas carnavalescas promovidas pela Prefeitura de Areia Branca. O ato, proferido pela juíza Andressa Luara Holanda, está disponível no Diário da Justiça eletrônico, edição de 20 de fevereiro.
De acordo com a determinação, crianças e adolescentes com idade entre 12 e 14 anos incompletos poderão participar dos eventos e blocos de adultos, desde que sejam devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis, portando documentos de identidade que comprovem o grau de parentesco ou da responsabilidade legal.
Os adolescentes com idade entre 14 e 16 anos incompletos poderão participar dos festejos desacompanhados, mas, para isso, deve haver autorização pelos pais ou responsável por meio de documento assinado e com firma reconhecida, precisando portar a autorização durante todo o evento.
Já os adolescentes com idade a partir dos 16 anos poderão participar do evento, independentemente de estarem acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsável.
Ainda em relação à determinação, é proibida a participação de crianças e de adolescentes dançando em cima dos trios elétricos e carros das bandas e de apoio sem o acompanhamento do pai, mãe, parente ou responsável, bem como a proibição de vender ou servir bebidas alcoólicas em eventos com público-alvo infantil.
Caso o evento distribua bebidas alcoólicas, só é permitida a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes no ambiente se estiverem devidamente acompanhados de responsável legal.
A Portaria nº 01/2025 está baseada no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 4, 6, 149 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Recentemente, o Poder Judiciário também expediu portarias semelhantes para os municípios de Caicó e Macaíba.