Mais de 22,6 mil famílias moradoras dos municípios da Região do Alto Oeste podem obter até 65% de desconto na conta de luz através do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa. Concedido pelo Governo Federal, a Tarifa Social contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.
Para acessar o benefício a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.
Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse momento, é necessário que o cliente procure uma das distribuidoras do grupo para que receba o benefício.
A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou Lojas de Atendimento da distribuidora.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
VEJA O NÚMERO DE FAMÍLIAS POR MUNICÍPIO
- Água Nova: 197
- Alexandria: 1.428
- Almino Afonso: 520
- Antônio Martins: 788
- Cel João Pessoa: 394
- Dr Severiano: 579
- Encanto: 563
- Francisco Dantas: 245
- Frutuoso Fomes: 425
- João Dias: 402
- José da Penha: 484
- Luís Gomes: 777
- Lucrécia: 507
- Major Sales: 331
- Marcelino Vieira: 805
- Martins: 733
- Pau dos Ferros: 4.479
- Paraná: 625
- Pilões: 390
- Portalegre: 642
- Rafael Fernandes: 427
- Riacho da Cruz: 260
- Riacho de Santana: 281
- São Francisco do Oeste: 340
- São Miguel: 3.169
- Serrinha dos Pintos: 347
- Ten Ananias: 1.073
- Taboleiro Grande: 229
- Venha-Ver: 960
- Viçosa: 258
TOTAL DE 22.658
Quem tem direito à TSEE?
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
- Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.