Com informações do Tribunal de Justiça do RN
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da Justiça de primeira instância que reconheceu o direito do Município de Mossoró de arrecadar o Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural.
Os municípios de Caraúbas e Governador Dix-Sept Rosado buscavam o recolhimento do tributo em seus territórios e haviam recorrido da decisão judicial. No entanto, o Tribunal entendeu que, conforme a Lei Complementar nº 116/2003 (artigos 3º e 4º), o ISS deve ser cobrado no município onde está localizado o estabelecimento prestador do serviço, neste caso, Mossoró.
No entendimento da Justiça, como não existem unidades econômicas ou profissionais autônomas instaladas nas cidades de Caraúbas e Governador Dix-Sept Rosado, o direito à arrecadação do ISS ficou com Mossoró.


















































