O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações para que prefeitos e vereadores de 10 municípios das regiões Agreste e Seridó cumpram rigorosamente os termos da Lei n. 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições. O objetivo é garantir a abstenção de práticas vedadas durante o período eleitoral, destacando diversas condutas proibidas.
As recomendações foram direcionadas às promotorias eleitorais de Florânia, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz, Santa Maria, São Pedro, São Paulo do Potengi, Riachuelo, Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar. Entre as principais vedações estão:
- Distribuição Gratuita de Bens e Serviços: Proibição de entrega de materiais de construção, escolares, serviços médicos e odontológicos custeados pelo Poder Público em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações.
- Uso de Bens Públicos: Cessão ou uso de bens pertencentes à administração direta ou indireta em favor de candidatos ou partidos.
- Publicidade Institucional: Promoção pessoal em publicidade institucional é vedada.
- Distribuição de Benefícios: Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública só é permitida em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução no exercício anterior.
- Materiais e Serviços Públicos: Uso de materiais ou serviços públicos custeados pelas gestões municipal ou Casas Legislativas é restrito.
- Revisão da Remuneração: Revisão geral da remuneração dos servidores públicos durante o primeiro semestre do ano eleitoral é limitada à recomposição da perda do poder aquisitivo.
- Despesas com Publicidade: Despesas não podem exceder a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores ao pleito, multiplicada por seis.
O descumprimento das recomendações pode acarretar penalidades, incluindo multas de cinco a 100 mil UFIR, suspensão imediata da conduta vedada, cassação de registro ou diploma de candidatos beneficiados, além de sanções constitucionais, administrativas ou disciplinares.
Essas medidas visam garantir a equidade no processo eleitoral e a integridade das ações dos gestores públicos durante o período eleitoral, protegendo o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa.