A governadora Fatima Bezerra (PT) assinou na tarde desta quarta-feira (11) a Ordem de Serviço do Canal do Pataxó, o Termo de Utilização de Uso dos terrenos para atender as famílias de Nova Barra de Santana e a divulgação da promulgação da Lei do Reuso de águas para fins não potáveis.
O documento também garante a dignidade dos integrantes da comunidade afetada com a construção da obra pública “Barragem Oiticica”, bem como o funcionamento das atividades produtivas referentes ao comércio, serviços, indústrias na comunidade Nova Barra de Santana.
Já no que se refere à recuperação do canal do Pataxó, a parlamentar ressaltou o aspecto da segurança hídrica no abastecimento e produção agrícola às comunidades que vivem em torno da Barragem Pataxó e às famílias da agricultura familiar que estão ao longo do Rio Pataxó.
A iniciativa dá continuidade às ações de recuperação da Barragem Pataxó iniciadas no final de 2021. A lei nº 11.332, de 30 de dezembro de 2022, também conhecida como Lei de Reuso, dispõe sobre a política de reuso de água não potável no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. Entre os objetivos da norma, está apresentar uma alternativa para a oferta de água, aliviando a demanda e reservando a água de melhor qualidade para usos mais nobres.
A regulamentação também pretende melhorar a qualidade da água nos corpos hídricos superficiais e aquíferos, reduzindo os impactos ambientais, mediante o controle de despejos de poluentes, por meio do tratamento e do reúso das águas residuárias.