O Governo do Estado do Rio Grande do Norte sancionou uma lei nesta sexta-feira (11) que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para transplantados, doadores de órgãos, tecidos, doadores regulares de sangue, plaquetas e de medula óssea em espetáculos artísticos culturais e esportivos realizados no estado.
A Lei 12.121, Art.1º diz que “Fica assegurado às pessoas transplantadas, aos doadores de órgãos, tecidos, aos doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado ao público em geral.”
O texto diz ainda que o pagamento da metade do preço do ingresso não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Homens precisam comprovar três doações de sangue ou plaquetas no prazo de 12 meses. Mulheres devem apresentar registro de ao menos duas doações no mesmo período. Para doadores de medula óssea, é exigido comprovante de inscrição no REDOME por, no mínimo, 12 meses.
Transplantados e doadores de órgãos ou tecidos devem apresentar documento oficial emitido por órgão competente.
Os documentos poderão ser apresentados diretamente à bilheteria do evento, como requisito para a aquisição do benefício ou ao órgão competente, designado pelo Poder Executivo quando da regulamentação desta Lei, para a emissão de carteira que comprove a condição de doador.