Foi sancionada nesta segunda-feira (23) pela governadora do Rio Grande do Norte, a Lei nº 12.016, que proíbe a eliminação de cães e gatos por pessoas jurídicas e físicas no estado. A medida, publicada no Diário Oficial, tem o objetivo de reforçar a proteção animal, restringindo casos de eutanásia e promovendo alternativas como a adoção.
De acordo com a legislação, a eutanásia será permitida apenas em situações excepcionais, como casos de enfermidades incuráveis que coloquem em risco a saúde pública ou a segurança de outros animais, e em conformidade com leis federais específicas. A prática deverá seguir critérios rigorosos, como a emissão de laudos veterinários detalhados, e garantir métodos humanitários para o procedimento.
A nova lei também estabelece que qualquer pessoa ou entidade de proteção animal pode optar pela adoção do animal destinado à eutanásia, desde que as condições para sanar a enfermidade sejam asseguradas pelo novo tutor. No entanto, animais que apresentem riscos comprovados à saúde pública, sem possibilidade de tratamento eficaz, não poderão ser adotados.
Para assegurar a transparência, todos os documentos relacionados aos procedimentos, como laudos e exames, deverão ser disponibilizados para consulta pública e arquivados para fiscalização. O descumprimento das normas sujeita os infratores às penalidades da Lei de Crimes Ambientais e outras sanções legais.
A lei entrará em vigor em 60 dias, a partir da publicação oficial, consolidando mais um passo na defesa dos direitos dos animais no estado.