A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) emitiu Termo de Exclusão do Simples Nacional para contribuintes que não declararam corretamente o faturamento bruto de 2022. A medida afeta 312 empresas que, ao longo dos últimos dez meses, não se autorregularizaram ou justificaram as irregularidades apontadas pela Fazenda Estadual. A diferença entre o faturamento obtido e o valor declarado por essas empresas supera R$ 200 milhões, com um imposto devido de aproximadamente R$ 7 milhões.
As irregularidades foram identificadas pelo Grupo Gestor do Simples Nacional na SEFAZ-RN, que utilizou malhas fiscais e ferramentas de inteligência para cruzar dados e identificar divergências contábeis. Os auditores fiscais perceberam que o faturamento anual bruto declarado à Receita Federal era incompatível com o volume de compras de mercadorias para comercialização ou industrialização em 2022.
No ano passado, 840 empresas foram notificadas sobre as irregularidades. Após a notificação, cerca de 400 empresas retificaram as informações e pagaram o imposto omitido, enquanto as restantes 312 empresas não buscaram a autorregularização. No dia 3 deste mês, essas empresas receberam uma nova notificação via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do Simples Nacional, estabelecendo um prazo de 30 dias para impugnar o Termo de Exclusão, conforme o artigo 29 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123, de 2006).
As empresas recém-notificadas têm a oportunidade de permanecer no sistema simplificado do Simples Nacional ao impugnar o termo de exclusão na Unidade Regional de Tributação (URT) da região onde a empresa está situada, dentro do prazo de 30 dias. A legislação prevê a exclusão do Simples Nacional quando o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, excetuando o ano de início de atividade.
Os contribuintes que não apresentarem ou não tiverem a impugnação aceita serão excluídos do Simples Nacional e tributados como contribuintes do regime Normal do ICMS retroativamente a 1° de janeiro de 2023. Além disso, ficarão impedidos de optar pelo Simples Nacional pelos próximos três anos. O regime Normal, em geral, possui uma carga tributária mais elevada, o que pode aumentar em até 40% a carga tributária para um pequeno negócio, segundo estimativas do Sebrae.