Uma fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) revela que quase metade dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios potiguares enfrenta déficit financeiro. O estudo aponta que o mau dimensionamento dos planos de custeio e a política inadequada de contratação de pessoal são fatores que comprometem a sustentabilidade desses RPPS.
O Relatório de Acompanhamento, produzido pela Diretoria de Despesa com Pessoal do TCE, analisou a capacidade de pagamento a curto prazo dos RPPS no exercício de 2023. Entre as principais vulnerabilidades identificadas, destacam-se: receita insuficiente, déficits mensais, ausência de capitalização da receita corrente de contribuições, e ainda, descapitalização dos fundos.
O Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência destinado aos servidores públicos de um ente federativo (União, estados, Distrito Federal ou municípios). Diferente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atende os trabalhadores do setor privado, o RPPS é exclusivo para funcionários públicos efetivos. No Rio Grande do Norte, além do próprio Estado do RN, há 40 Municípios com RPPS ativos e 01 em extinção.
A análise da comissão de auditoria categorizou os regimes em três grupos: superavitários, equilibrados e deficitários, baseando-se na diferença entre receitas auferidas e obrigações. A conclusão foi que vários deles arrecadam menos do que o necessário para cobrir as despesas com benefícios e que a ausência ou irregularidade nos repasses das contribuições tem causado déficits financeiros mensais sucessivos.
De acordo com o relatório, 19 dos 40 municípios com RPPS ativos no RN apresentaram déficit financeiro acumulado no exercício de 2023. Outros 9 aparecem com superávit, mas tiveram problemas com a regularidade dos repasses previdenciários – 3 deles precisaram utilizar recursos da carteira de investimentos para suprir insuficiência financeira, que deveria ser aportada pelo ente instituidor.
Em situação mais confortável estão 10 municípios que apresentaram superávit financeiro e não foram constatadas irregularidades nos repasses das contribuições previdenciárias e também não foram necessários aportes nem utilização de recursos da carteira de investimentos. No entanto, esses capitalizaram apenas os recursos que excederam o pagamento da folha de benefícios.
Para reverter o quadro, o relatório recomenda a adoção urgente de medidas pelos gestores e entes dos RPPS para garantir a sustentabilidade dos regimes. O processo, sob número 1678/2024, tem como relator o conselheiro Paulo Roberto Alves. Após pronunciamento do Ministério Público de Contas, o relatório deve ser submetido ao Pleno.