O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou, em decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Substituto Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 90006/2025, aberto pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap/RN) para contratação de serviço de monitoração eletrônica de pessoas.
A medida foi adotada após apuração preliminar apontar indícios de irregularidades capazes de comprometer a competitividade e a lisura do certame. O Ministério Público de Contas opinou pelo deferimento da cautelar, respaldando a intervenção imediata.
O Tribunal identificou dois problemas centrais. O primeiro refere-se ao acúmulo indevido de funções por servidor responsável por etapas essenciais: elaboração do Estudo Técnico Preliminar, análise de riscos, decisão sobre impugnações e gestão do contrato atualmente vigente. O Núcleo de Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Estado qualificou essa concentração como vício estrutural, por violar o princípio da segregação de funções e criar risco de parcialidade.
O segundo ponto é técnico: o Termo de Referência exigia, de forma exclusiva, o uso do aplicativo WhatsApp sem previsão de solução equivalente ou justificativa técnica formal. Tal exigência foi considerada potencialmente restritiva da competitividade e como possível direcionamento tecnológico.
Apesar da suspensão do novo certame, o TCE-RN salientou que não há risco de descontinuidade do serviço. O Contrato nº 019/2024 permanece vigente e apto a assegurar a monitoração eletrônica enquanto se conclui a instrução do processo. A decisão monocrática, assinada em 05 de dezembro de 2025, leva em conta também decisão judicial anterior que determinou a manutenção do contrato vigente por prazo determinado.
Entre as determinações do Conselheiro Marco Montenegro estão: a intimação da Seap/RN para apresentação de defesa; a obrigação de adotar medidas que garantam a continuidade do serviço (como eventual prorrogação emergencial do contrato atual); o afastamento do servidor apontado de quaisquer atos relacionados ao pregão, ao contrato vigente e a processos sancionatórios envolvendo a empresa denunciante; e o apensamento do processo ao feito correlato (Processo nº 303485/2024-TC).
O TCE instruiu a Diretoria de Controle de Contas de Gestão a fazer análise técnica complementar, com levantamento comparativo de preços entre o contrato vigente, a estimativa do pregão e contratos semelhantes em outros Estados. Caso se identifique sobrepreço, o Tribunal poderá suspender pagamentos excedentes até decisão final.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte afirmou, em nota, que a decisão monocrática do TCE/RN não afeta a rotina de quem já utiliza tornozeleira. Segundo a pasta, todo o sistema de instalação, acompanhamento e vigilância eletrônica continua operando normalmente.
Hoje, dois contratos garantem o monitoramento de aproximadamente 4 mil pessoas no estado. O principal, firmado em 2025, cobre mais de 3 mil equipamentos e segue ativo. O pregão suspenso diz respeito a mil tornozeleiras adicionais. O próprio TCE reconheceu, no despacho, que não existe risco de descontinuidade: o contrato vigente é suficiente para assegurar o serviço enquanto o processo é analisado.
A secretaria afirma que todos os questionamentos levantados pela empresa inabilitada no pregão foram enfrentados e superados nas instâncias administrativas e judiciais. Destacou também que a análise de impugnações cabe exclusivamente ao pregoeiro, e que o Estudo Técnico Preliminar passou por equipe de planejamento, obedecendo às regras de responsabilidade e segregação de funções.
A avaliação técnica das empresas, segundo a Seap, é feita por uma comissão composta por seis policiais penais especializados, um colegiado que, na visão da pasta, assegura imparcialidade. Já as penalidades contratuais não são definidas pelo setor técnico, mas pelo titular da secretaria, sempre respaldado pela Assessoria Jurídica vinculada à Procuradoria-Geral do Estado.
O processo licitatório sob contestação também passou pelo crivo de órgãos externos. O Tribunal de Contas da União considerou o certame regular, em acórdão específico, entendimento reforçado mais tarde por decisão judicial. A SEAP diz que reitera compromisso com transparência, legalidade e interesse público e que permanece à disposição dos órgãos de controle.
O tema voltou à Justiça por meio de mandado de segurança impetrado pela empresa TEKGEO, que alegou vícios no edital do Pregão Eletrônico 06/2025. O relator, desembargador Dilermando Mota, rejeitou o pedido liminar. Na decisão, afirmou que as alegações não demonstravam irregularidade suficiente para suspender o certame e que eventuais divergências técnicas entre editais de estados diferentes não configuram, por si só, direcionamento ou ilegalidade. Também destacou que a ação não pode substituir, sem provas robustas, o mérito administrativo, nem se presta à produção de provas que a empresa pretendia ampliar.
Com o indeferimento, a sessão do pregão permanece autorizada, enquanto a autoridade impetrada foi notificada a prestar informações no prazo legal.




















































